Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009154 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO MISTO EMPREITADA CONTRATO DE DEPÓSITO NEGLIGÊNCIA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP199110179110309 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 ART798 ART799 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Não procede com a devida diligência, como um homem avisado e prudente, quem deixa um automóvel com as portas abertas e as chaves na ignição, num terreno que liga directamente a uma via como a Estrada Nacional n. 1. II - Não afasta essa omissão de diligência e cuidado o facto de se encontrarem pessoas que estavam, ou deviam estar a vigiar o veículo, a cerca de 8 ou 10 metros. III - Por isso, violado o contrato de empreitada ou misto de empreitada, o dono da estação de serviço constituiu-se na obrigação de indemnizar o dono do automóvel pelos prejuízos resultantes do roubo da viatura por um terceiro. | ||
| Reclamações: | |||