Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110309
Nº Convencional: JTRP00009154
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CONTRATO MISTO
EMPREITADA
CONTRATO DE DEPÓSITO
NEGLIGÊNCIA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RP199110179110309
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 ART798 ART799 N1 N2.
Sumário: I - Não procede com a devida diligência, como um homem avisado e prudente, quem deixa um automóvel com as portas abertas e as chaves na ignição, num terreno que liga directamente a uma via como a Estrada Nacional n. 1.
II - Não afasta essa omissão de diligência e cuidado o facto de se encontrarem pessoas que estavam, ou deviam estar a vigiar o veículo, a cerca de 8 ou
10 metros.
III - Por isso, violado o contrato de empreitada ou misto de empreitada, o dono da estação de serviço constituiu-se na obrigação de indemnizar o dono do automóvel pelos prejuízos resultantes do roubo da viatura por um terceiro.
Reclamações: