Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005061 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE AUSENTES REVELIA RECURSO SUBIDA DE RECURSO CHEQUE SEM PROVISÃO CONSUMAÇÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207089210830 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 615/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART571 PAR3. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/06/01 IN CJ T4 ANOII PAG863. AC RL DE 1979/02/14 IN BMJ N286 PAG299. AC STJ DE 1987/04/08 IN BMJ N366 PAG450. ASS STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG263. AC STJ DE 1981/11/17 IN BMJ N311 PAG239. AC RP PROC9230305 DE 1992/05/06. | ||
| Sumário: | I - Tendo o réu respondido à revelia, o Ministério Público deve interpôr recurso no prazo legal a partir da prolação da sentença, mas o recurso só deverá subir ao tribunal superior depois da sua notificação àquele e do decurso do prazo para ele recorrer ou requerer novo julgamento. II - O crime de cheque sem cobertura consuma-se com a emissão do cheque e a sua entrega ao beneficiário, com a consciência de praticar um acto proibido por lei, funcionando a apresentação do cheque a pagamento e a recusa deste, por falta de provisão, como meras condições objectivas de punibilidade. III - O artigo 11 do Decreto-Lei nº 454/91 continua a punir criminalmente a emissão de cheques sem provisão de valor superior a 5000 escudos, desde que com a emissão e entrega seja causado " prejuízo patrimonial ". IV - O interesse jurídico protegido com a incriminação do cheque é agora o interesse patrimonial do beneficiário do cheque. V - Só há despenalização nos casos em que se verifique inexistência de prejuízo. | ||
| Reclamações: | |||