Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019510 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199610309640501 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXI PAG253 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N2. CP95 ART180 N2. | ||
| Sumário: | I - Quando a actuação da imprensa se situa justamente nos limites da função pública, isto é, como actividade dirigida à formação da opinião pública nos mais diversos domínios, mormente no exercício de um direito de crítica legítima com vista à melhoria do funcionamento das instituições, e o agente tenha fundamento sério para, em boa fé, reputar a imputação como verdadeira, o facto estará justificado. II - Assim não cometeram os arguidos qualquer crime com a publicação de um artigo no quinzenário « Noticias de Mirandela : onde se escrevem as seguintes expressões a propósito de um guarda de serviço que, solicitado em plena noite para tomar conta de uma ocorrência, desencorajou os interessados de fazer a participação em prejuízo do serviço público que estava a servir: « guarda em trajes menores ou pelo menos desfardado :, « agente em cuecas : e « estamos fechados :. | ||
| Reclamações: | |||