Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030905
Nº Convencional: JTRP00029209
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: LIBERDADE CONTRATUAL
CONTRATO
LEGITIMIDADE NEGOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP200007060030905
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 634/96-3S
Data Dec. Recorrida: 06/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART236 N1 ART238 N1 N2.
Sumário: I - O princípio da liberdade contratual pressupõe que as partes possam fixar livremente o conteúdo dos contratos, só tendo legitimidade para neles intervirem quem seja titular dos interesses cuja regulamentação forma o conteúdo desses negócios jurídicos.
II - A falta de legitimidade para outorgar no negócio, torna-o nulo.
III - Os Réus não respondem perante o Autor se entre eles e uma sociedade de que eram sócios, esta se obrigou a transferir para o Autor, no contexto do negócio entre eles firmado, uma moradia ou a correspondente indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: