Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029209 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | LIBERDADE CONTRATUAL CONTRATO LEGITIMIDADE NEGOCIAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200007060030905 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 634/96-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 ART236 N1 ART238 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O princípio da liberdade contratual pressupõe que as partes possam fixar livremente o conteúdo dos contratos, só tendo legitimidade para neles intervirem quem seja titular dos interesses cuja regulamentação forma o conteúdo desses negócios jurídicos. II - A falta de legitimidade para outorgar no negócio, torna-o nulo. III - Os Réus não respondem perante o Autor se entre eles e uma sociedade de que eram sócios, esta se obrigou a transferir para o Autor, no contexto do negócio entre eles firmado, uma moradia ou a correspondente indemnização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |