Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010984 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198912210224350 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/11/12 ART30 N1. | ||
| Sumário: | A inconstitucionalidade da norma do artigo 30, nº 1 do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, não impede que na fixação de indemnização se atendam aos factores consignados nesse preceito, mas tão só proibe que um bem expropriado seja avaliado apenas segundo tais factores, havendo outros susceptíveis de influir no seu justo valor. | ||
| Reclamações: | |||