Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224350
Nº Convencional: JTRP00010984
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP198912210224350
Data do Acordão: 12/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/11/12 ART30 N1.
Sumário: A inconstitucionalidade da norma do artigo 30, nº 1 do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, não impede que na fixação de indemnização se atendam aos factores consignados nesse preceito, mas tão só proibe que um bem expropriado seja avaliado apenas segundo tais factores, havendo outros susceptíveis de influir no seu justo valor.
Reclamações: