Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150444
Nº Convencional: JTRP00006912
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
RECURSO
Nº do Documento: RP199212159150444
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 181/89-4
Data Dec. Recorrida: 11/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3.
CCIV66 ART473.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/01/14 IN BMJ N213 PAG214.
AC STJ DE 1976/07/02 IN BMJ N259 PAG206.
AC STJ DE 1978/01/02 IN BMJ N273 PAG239.
AC STJ DE 1978/01/02 IN BMJ N273 PAG244.
AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N264 PAG849.
AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449.
AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG520.
Sumário: I - São requisitos do enriquecimento sem causa: a) o enriquecimento de alguém; b) o empobrecimento de outrem; c) o nexo causal entre o enriquecimento do primeiro e o empobrecimento do segundo; d) a falta de causa justificativa do enriquecimento.
II - Se não se provou o enriquecimento, não há que relegar para execução de sentença a liquidação do respectivo montante.
III - Os recursos visam reapreciar e modificar decisões e não criá-las sobre matéria nova, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso.
Reclamações: