Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006912 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199212159150444 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 181/89-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. CCIV66 ART473. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/01/14 IN BMJ N213 PAG214. AC STJ DE 1976/07/02 IN BMJ N259 PAG206. AC STJ DE 1978/01/02 IN BMJ N273 PAG239. AC STJ DE 1978/01/02 IN BMJ N273 PAG244. AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N264 PAG849. AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449. AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG520. | ||
| Sumário: | I - São requisitos do enriquecimento sem causa: a) o enriquecimento de alguém; b) o empobrecimento de outrem; c) o nexo causal entre o enriquecimento do primeiro e o empobrecimento do segundo; d) a falta de causa justificativa do enriquecimento. II - Se não se provou o enriquecimento, não há que relegar para execução de sentença a liquidação do respectivo montante. III - Os recursos visam reapreciar e modificar decisões e não criá-las sobre matéria nova, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||