Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031226
Nº Convencional: JTRP00029296
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: IRS
RETENÇÃO NA FONTE
Nº do Documento: RP200010120031226
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1046-B/95-1S
Data Dec. Recorrida: 05/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: NÃO CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CIRS88 ART6 N1 G.
CPC ART813 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG211.
AC RL DE 1982/11/23 IN CJ T5 ANOVII PAG105.
AC STJ DE 1996/01/09 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG40.
Sumário: Não deve ser retido na fonte o Imposto sobre os Rendimentos das pessoas Singulares relativo a juros devidos apenas com base na mora do pagamento de indemnização devida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: