Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120292
Nº Convencional: JTRP00000970
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110239120292
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A.
Sumário: O crime de ofensas corporais voluntarias, a que os autos se referem, foi abrangido pela amnistia concedida pelo art.
1, al. a), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Reclamações: