Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000270 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE AUSENTES OMISSãO DE DILIGENCIAS ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199106269110364 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART83 PAR8 ART563 ART564. | ||
| Sumário: | 1. Para a audiencia de julgamento designada não foi o Reu notificado por não ter sido encontrado na sua morada e não haver no local, na altura, quem fornecesse elementos no sentido da sua notificação. E so por isso o juiz mandou-o notificar editalmente para o julgamento, nos termos dos artigos 563 e 564 do Codigo de Processo Penal de 1929, isto e, foi logo para o processo de ausentes, em vez de mandar averiguar o paradeiro do R., como manda o ~8 do art.83 do mesmo diploma. 2. Com tal procedimento foram omitidas diligencias que devem reputar-se essenciais para a descoberta da verdade, bem como o emprego de uma forma de processo nos casos em que a lei prescreve outra, o que constitui as nulidades previstas nos ns. 1 e 2 do art. 98 daquele Codigo, a determinarem a anulação do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||