Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232007
Nº Convencional: JTRP00034957
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RP200211280232007
Data do Acordão: 11/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 239/99
Data Dec. Recorrida: 03/05/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 N1 ART2003 ART2008 N2 ART853 B.
Sumário: O juiz não pode considerar compensada a obrigação de prestação alimentar do pai a favor de menor seu filho com a derivada de esta usufruir, a título gratuito, de habitação pertencente ao pai e de a progenitora poder satisfazer algumas necessidades do agregado familiar com um automóvel oferecido pelo mesmo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: