Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034957 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200211280232007 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 239/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 N1 ART2003 ART2008 N2 ART853 B. | ||
| Sumário: | O juiz não pode considerar compensada a obrigação de prestação alimentar do pai a favor de menor seu filho com a derivada de esta usufruir, a título gratuito, de habitação pertencente ao pai e de a progenitora poder satisfazer algumas necessidades do agregado familiar com um automóvel oferecido pelo mesmo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |