Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240850
Nº Convencional: JTRP00033861
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: DECISÃO CONDENATÓRIA
PRISÃO
INIMPUTABILIDADE
INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP200211200240850
Data do Acordão: 11/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Referência Processo: T J V REAL
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART104.
CPP98 ART379 N1 C.
Sumário: É intempestivo o requerimento em que o arguido, posteriormente à prolação da sentença que o condenou em pena de prisão, requere ao juiz o seu internamento num estabelecimento destinado a inimputáveis com vista a ser submetido a exame psiquiátricos. É que a questão da inimputabilidade não foi suscitada até ao encerramento da audiência de julgamento, sendo que à data daquele requerimento já se encontrava esgotado o poder jurisdicional do juiz.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: