Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033861 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | DECISÃO CONDENATÓRIA PRISÃO INIMPUTABILIDADE INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP200211200240850 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Referência Processo: | T J V REAL | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART104. CPP98 ART379 N1 C. | ||
| Sumário: | É intempestivo o requerimento em que o arguido, posteriormente à prolação da sentença que o condenou em pena de prisão, requere ao juiz o seu internamento num estabelecimento destinado a inimputáveis com vista a ser submetido a exame psiquiátricos. É que a questão da inimputabilidade não foi suscitada até ao encerramento da audiência de julgamento, sendo que à data daquele requerimento já se encontrava esgotado o poder jurisdicional do juiz. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |