Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430314
Nº Convencional: JTRP00014102
Relator: ALVES BARATA
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
VELOCIDADE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
EXCESSO DE VELOCIDADE
PRESUNÇÃO
TRANSPORTE GRATUÍTO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ALIMENTOS
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199503309430314
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N4 D.
CE54 ART24 N5 ART38 N5 ART7 N5.
CCIV66 ART504 ART483 ART495 N3 ART2009 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG127.
AC STJ DE 1993/07/06 IN CJSTJ T2 ANOI PAG186.
Sumário: I - A circunstância de o livrete de velocípede com motor e a apólice do seguro indicarem apenas um lugar não é causa de exclusão da garantia do seguro em relação a passageiro transportado nesse veículo com observância da lei.
II - A conclusão sobre velocidade excessiva de um veículo pode ser extraída, por presunção, dos factos relacionados com a produção do acidente.
III - Para a responsabilidade civil do transportador gratuito, basta a mera culpa, a qual consiste em simples desleixo, imprudência ou inaptidão.
IV - O direito a indemnização por alimentos não exige a prova da sua efectiva prestação, bastando a possibilidade legal de os exigir, e o respectivo montante deve então ser fixado com recurso à equidade.
Reclamações: