Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920519
Nº Convencional: JTRP00026641
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199909219920519
Data do Acordão: 09/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 1-A/96
Data Dec. Recorrida: 10/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/31 ART1 N1.
Sumário: I - Para efeito de concessão de apoio judiciário, deve ter-se em consideração não apenas a falta absoluta de meios económicos para custear as despesas do pleito mas também a dificuldade em o fazer por insuficiência de meios, desde que se trate de uma dificuldade séria, traduzida em o pagamento das taxas de justiça e das custas colocar o requerente em situação económica verdadeiramente difícil.
Reclamações: