Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026641 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199909219920519 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/31 ART1 N1. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de concessão de apoio judiciário, deve ter-se em consideração não apenas a falta absoluta de meios económicos para custear as despesas do pleito mas também a dificuldade em o fazer por insuficiência de meios, desde que se trate de uma dificuldade séria, traduzida em o pagamento das taxas de justiça e das custas colocar o requerente em situação económica verdadeiramente difícil. | ||
| Reclamações: | |||