Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020143 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERIMENTO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199612199630290 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 ART22 N1 ART24 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Os requerimentos de assistência judiciária, embora suspendendo a instância, não têm efeito retroactivo. II - Embora não proferido o despacho a julgar extinta a instância, sendo lícito também requerer a assistência judiciária, esta não fará desaparecer os efeitos legais de actos já produzidos. | ||
| Reclamações: | |||