Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630290
Nº Convencional: JTRP00020143
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REQUERIMENTO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199612199630290
Data do Acordão: 12/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 ART22 N1 ART24 N1 N2.
Sumário: I - Os requerimentos de assistência judiciária, embora suspendendo a instância, não têm efeito retroactivo.
II - Embora não proferido o despacho a julgar extinta a instância, sendo lícito também requerer a assistência judiciária, esta não fará desaparecer os efeitos legais de actos já produzidos.
Reclamações: