Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110012
Nº Convencional: JTRP00000374
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: DEPOSITO BANCARIO
CONTA BANCARIA
DOAçãO
NULIDADE DO CONTRATO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP199105029110012
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART947 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ304 PAG449.
Sumário: 1- Para que uma doação - de dinheiro depositado a prazo na C.G.D.- feita por um dos titulares da conta (e dono do mesmo) ou outro, fosse valida seria necessario que existisse um escrito de doação, que poderia ser de qualquer natureza, inclusive uma ordem enviada a dita C.G.D., ou que o donatario tivesse recebido as quantias doadas, isto e, que tivesse havido entrega material do dinheiro.
2- Assim, a doação não manual de dinheiro, sem escrito, e nula.
3- O direito de credito dimanado de relação obrigacional ou creditoria, oriundo do contrato ou acordo de deposito, que pode ser movimentado por qualquer dos titulares da conta ou deposito, sendo o estabelecimento bancario o devedor, distingue-se do direito real sobre o dinheiro que fora depositado.
Reclamações: