Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019052 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | HIPOTECA PENHORA EXECUÇÃO REGISTO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199606139630302 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 227-C/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART686 N1 ART687 ART693 N1 ART712. CPC67 ART838 N3. | ||
| Sumário: | I - Sendo o registo de hipoteca sobre o imóvel penhorado na execução, anterior ao registo de penhora sobre o mesmo bem, o credor hipotecário que reclamou o crédito na execução goza de prioridade na graduação relativamente ao crédito do exequente. | ||
| Reclamações: | |||