Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630302
Nº Convencional: JTRP00019052
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: HIPOTECA
PENHORA
EXECUÇÃO
REGISTO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP199606139630302
Data do Acordão: 06/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 227-C/94
Data Dec. Recorrida: 12/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART686 N1 ART687 ART693 N1 ART712.
CPC67 ART838 N3.
Sumário: I - Sendo o registo de hipoteca sobre o imóvel penhorado na execução, anterior ao registo de penhora sobre o mesmo bem, o credor hipotecário que reclamou o crédito na execução goza de prioridade na graduação relativamente ao crédito do exequente.
Reclamações: