Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006747 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP199205099230269 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86/86-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1110 N3 ART1779 N1 ART1793 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/11/02 IN BMJ N285 PAG363. | ||
| Sumário: | I - Só seria possível a divisão em dois apartamentos - primeiro andar e rés-do-chão - da casa da morada de família, em caso de divórcio, se qualquer deles satisfizesse as necessidades habitacionais dos ex-cônjuge, o que não sucede se a ex-esposa, ao cuidado de quem foram entregues os filhos menores do casal, passasse a dispor do primeiro andar, sem cozinha, e tivesse de utilizar a única existente no rés-do-chão, que ficaria a ser a habitação do ex-marido. II - Com efeito, a lei, ao estabelecer o regime do destino da casa da morada de família, parte do pressuposto da impossibilidade de continuação da vida em comum do casal que fundamentou o divórcio, por isso que não se pode impor a um dos ex-cônjuges que, relativamente a qualquer dos aspectos em que se traduz a habitação, conviva com o outro, utilizando em comum a cozinha. III - Embora nenhum dos cônjuges tenha possibilidades económicas para adquirir ou tomar de arrendamento outra casa para habitar, um deles tem de ser sacrificado e é óbvio que deve ser o ex-marido por ser o único culpado do divórcio e, por conseguinte, o exclusivo causador da situação que, quanto ao problema da habitação, assim se gerou; e, sobrelevando tudo isto, estão as necessidades habitacionais dos filhos menores que não podem ser sacrificadas. | ||
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