Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230127
Nº Convencional: JTRP00033895
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: DANO CAUSADO POR ANIMAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP200204040230127
Data do Acordão: 04/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 50/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART502.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/03/09 IN BMJ N275 PAG191.
AC STJ DE 1983/03/15 IN BMJ N325 PAG553.
AC RP DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG413.
Sumário: O dono de um animal de raça canina, que, encontrando-se solto próximo de um rebanho, atravessou uma estrada a correr, sendo colhido por um automóvel que sofreu, por via disso, danos, sem culpa do respectivo condutor, é responsável pelo pagamento de tais danos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: