Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710722
Nº Convencional: JTRP00022099
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS
PRAZO
ADMISSIBILIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199711059710722
Data do Acordão: 11/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 823/93-3
Data Dec. Recorrida: 03/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART17 N2 ART20 N1 C N2 ART22 N1 ART24 N2 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC82725 DE 1992/07/13.
AC RP PROC9710016 DE 1997/02/19.
Sumário: I - Desde que o requerente, do apoio judiciário alegue e goze da presunção de insuficiência económica ou indiciariamente comprove essa insuficiência, tanto basta para, estando em tempo processual útil, ser admitido liminarmente o seu pedido, o qual só não é admissível após o trânsito em julgado da decisão final.
Reclamações: