Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022099 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESSUPOSTOS PRAZO ADMISSIBILIDADE INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199711059710722 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 823/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART17 N2 ART20 N1 C N2 ART22 N1 ART24 N2 ART26 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC82725 DE 1992/07/13. AC RP PROC9710016 DE 1997/02/19. | ||
| Sumário: | I - Desde que o requerente, do apoio judiciário alegue e goze da presunção de insuficiência económica ou indiciariamente comprove essa insuficiência, tanto basta para, estando em tempo processual útil, ser admitido liminarmente o seu pedido, o qual só não é admissível após o trânsito em julgado da decisão final. | ||
| Reclamações: | |||