Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240170
Nº Convencional: JTRP00003195
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
DESPEJO
EMBARGOS DE TERCEIRO
EFEITOS DO RECURSO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199203309240170
Data do Acordão: 03/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 3709/89
Data Dec. Recorrida: 10/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART980 ART1043.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1.
Sumário: I - O artigo 3, número 1, alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano não revogou o artigo 980 do Código de Processo Civil na parte que excede a matéria regulada no Regime de Arrendamento Urbano.
II - Assim, aquele artigo 980 é aplicável aos embargos de terceiro para defesa da subsistência do contrato de arrendamento alegado pelo embargante.
Reclamações: