Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250495
Nº Convencional: JTRP00008942
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: DESPEJO
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
ALTERAÇÃO
CONSENTIMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
Nº do Documento: RP199304209250945
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 5813/91
Data Dec. Recorrida: 04/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 D.
CPC67 ART712.
Sumário: Não se configuram os irregularidades previstas no nº 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil quando a matéria do questionário julgada provada configura uma situação de facto clara e com harmonia lógica.
Reclamações: