Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008942 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | DESPEJO ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS ALTERAÇÃO CONSENTIMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS OBSCURIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199304209250945 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5813/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 D. CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | Não se configuram os irregularidades previstas no nº 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil quando a matéria do questionário julgada provada configura uma situação de facto clara e com harmonia lógica. | ||
| Reclamações: | |||