Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050913
Nº Convencional: JTRP00030114
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP200010160050913
Data do Acordão: 10/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Data Dec. Recorrida: 01/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART349.
Sumário: I - Para efeito de responsabilidade civil extra-contratual, agir com culpa significa actuar em termos de a conduta do agente merecer a reprovação ou censura do direito.
II - No caso de acidente de viação, é de considerar seu responsável culposo o condutor interveniente que deixou de cumprir uma ou mais regras de trânsito de modo a determinar a sua eclosão, funcionando assim uma presunção judicial baseada nas regras da experiência comum, sem prejuízo de poder esse condutor ilidir tal presunção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: