Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030114 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200010160050913 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART349. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de responsabilidade civil extra-contratual, agir com culpa significa actuar em termos de a conduta do agente merecer a reprovação ou censura do direito. II - No caso de acidente de viação, é de considerar seu responsável culposo o condutor interveniente que deixou de cumprir uma ou mais regras de trânsito de modo a determinar a sua eclosão, funcionando assim uma presunção judicial baseada nas regras da experiência comum, sem prejuízo de poder esse condutor ilidir tal presunção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |