Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0006018
Nº Convencional: JTRP00016349
Relator: TATO MARINHO
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
RESERVA DE PROPRIEDADE
CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EFEITOS
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP198706160006018
Data do Acordão: 06/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TIII PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V L XAVIER IN RDES XXI PAG69. P LIMA-A VARELA IN CCA V2 PAG233 PAG59 PAG60. ALM COSTA IN RLJ ANO118 PAG338. A VARELA IN DAS OBG V1 PAG85
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/01/24 IN BMJ N343 PAG309.
Sumário: I - O contrato de venda a prestações não é um contrato de execução continuada ou periódica: nele, uma parte está adstrita a uma única prestação (entrega da coisa) e a outra a prestações fraccionadas ou repartidas, mas em que o objecto da prestação está previamente fixado, sem depender da duração da relação contratual.
II - Por isso, à venda a prestações não se aplica o artigo 434, n. 2 do Código Civil: as prestações efectuadas não revertem a favor do vendedor.
III - A resolução do contrato tem, em princípio, efeito retroactivo: o vendedor tem direito à restituição da coisa; o comprador à recuperação das prestações efectuadas.
IV - Tendo havido entrega da coisa, o credor (vendedor) pode ter ainda direito a ser indemnizado, no caso de ter sofrido prejuízos com a não realização do contrato - por exemplo, se a coisa restituida se desvalorizou.
Reclamações: