Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016349 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES RESERVA DE PROPRIEDADE CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA RESOLUÇÃO DO CONTRATO EFEITOS DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198706160006018 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TIII PAG200 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V L XAVIER IN RDES XXI PAG69. P LIMA-A VARELA IN CCA V2 PAG233 PAG59 PAG60. ALM COSTA IN RLJ ANO118 PAG338. A VARELA IN DAS OBG V1 PAG85 | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/01/24 IN BMJ N343 PAG309. | ||
| Sumário: | I - O contrato de venda a prestações não é um contrato de execução continuada ou periódica: nele, uma parte está adstrita a uma única prestação (entrega da coisa) e a outra a prestações fraccionadas ou repartidas, mas em que o objecto da prestação está previamente fixado, sem depender da duração da relação contratual. II - Por isso, à venda a prestações não se aplica o artigo 434, n. 2 do Código Civil: as prestações efectuadas não revertem a favor do vendedor. III - A resolução do contrato tem, em princípio, efeito retroactivo: o vendedor tem direito à restituição da coisa; o comprador à recuperação das prestações efectuadas. IV - Tendo havido entrega da coisa, o credor (vendedor) pode ter ainda direito a ser indemnizado, no caso de ter sofrido prejuízos com a não realização do contrato - por exemplo, se a coisa restituida se desvalorizou. | ||
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