Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0321067
Nº Convencional: JTRP00036589
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: INVENTÁRIO
INCIDENTE INOMINADO
VALOR
RECURSO
Nº do Documento: RP200304290321067
Data do Acordão: 04/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 74/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART316 N1 ART678 N1 ART308 N3.
LOFTJ ART24 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/12/19 IN BMJ N392 PAG438.
Sumário: I - Sendo a arguição da falta de relacionação de bens um verdadeiro incidente, e não tendo a parte que o deduziu indicado o respectivo valor, entende-se que aceita o valor dado à causa (inventário, se, entretanto, o seu valor não tiver sido alterado.
II - Sendo de 100.000$00 o valor atribuído ao inventário referido em I pelos requerentes, não é admissível recurso para o Tribunal da Relação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: