Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031981 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO ACÇÃO CÍVEL RENÚNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP200105160110372 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART205 N4. CPP98 ART72 N2. | ||
| Sumário: | A circunstância de o ofendido, em crime de abuso de confiança qualificado, antes de apresentar queixa, ter instaurado processo cível pelos mesmos factos, não vale como renúncia ao direito desta, nos termos do artigo 72 n.2 do Código de Processo Penal, já que este normativo se reporta apenas aos casos em que o procedimento criminal depende de queixa ou acusação particular, o que não acontece no crime em questão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |