Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110372
Nº Convencional: JTRP00031981
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO
ACÇÃO CÍVEL
RENÚNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RP200105160110372
Data do Acordão: 05/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 37/00
Data Dec. Recorrida: 01/10/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART205 N4.
CPP98 ART72 N2.
Sumário: A circunstância de o ofendido, em crime de abuso de confiança qualificado, antes de apresentar queixa, ter instaurado processo cível pelos mesmos factos, não vale como renúncia ao direito desta, nos termos do artigo 72 n.2 do Código de Processo Penal, já que este normativo se reporta apenas aos casos em que o procedimento criminal depende de queixa ou acusação particular, o que não acontece no crime em questão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: