Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032340 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO EMBARGOS DE EXECUTADO FUNDAMENTOS BENFEITORIA INADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200106120120486 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V CONDE | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART933. | ||
| Sumário: | I - Se os embargantes foram condenados, por sentença transitada em julgado, a reconhecer que certo caminho e ponte são públicos, sob administração da Junta de Freguesia, e condenados a retirar a vedação que colocaram, impedindo o acesso do público àqueles espaços, destruindo o muro de betão que, construíram a ladear o caminho e o não fizeram voluntariamente, pode a prestação do facto, por virtude da execução interposta, ser efectuada por outrem, à custa do executado, nos termos do artigo 933 do Código de Processo Civil. II - Não são admitidos embargos fundados em direito a benfeitorias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |