Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120486
Nº Convencional: JTRP00032340
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTOS
BENFEITORIA
INADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200106120120486
Data do Acordão: 06/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V CONDE
Data Dec. Recorrida: 06/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART933.
Sumário: I - Se os embargantes foram condenados, por sentença transitada em julgado, a reconhecer que certo caminho e ponte são públicos, sob administração da Junta de Freguesia, e condenados a retirar a vedação que colocaram, impedindo o acesso do público àqueles espaços, destruindo o muro de betão que, construíram a ladear o caminho e o não fizeram voluntariamente, pode a prestação do facto, por virtude da execução interposta, ser efectuada por outrem, à custa do executado, nos termos do artigo 933 do Código de Processo Civil.
II - Não são admitidos embargos fundados em direito a benfeitorias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: