Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500229
Nº Convencional: JTRP00001896
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ARRENDAMENTO
DENUNCIA PARA HABITAçãO
Nº do Documento: RP199103210500229
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1.
Sumário: I - O direito de denuncia de contrato de arrendamento, para habitação do senhorio, tem como verdadeiro fundamento a necessidade do predio para essa habitação.
II - Os requisitos previstos no art. 1098 n. 1 do C.
Civil são simples condições do exercicio desse direito.
III - Aquela necessidade tem de ser real, concreta, seria e actual, podendo basear-se em factos futuros mas iminentes.
IV - Não se configura essa necessidade quando apenas se prova que os autores vivem numa casa do seu genro.
Reclamações: