Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340688
Nº Convencional: JTRP00012157
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
ESTRANGEIRO
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RP199312029340688
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 4/93-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 123/90 DE 1990/04/16 ART1.
CE54 ART46 ART47 N16.
Sumário: O cidadão brasileiro titular de uma "carteira nacional de habilitação" para condução de veículos automóveis emitida pela entidade competente no Brasil, se, residente há mais de um ano em Portugal, conduz veículos automóveis no nosso país, não comete o crime de condução de veículo automóvel sem habilitação previsto e punido no artigo 46 do Código da Estrada e 1 do Decreto-Lei nº 123/90, de 16 de Abril, mas antes e apenas a contravenção prevista no nº 16 do artigo 47 do dito Código da Estrada.
Reclamações: