Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041274
Nº Convencional: JTRP00029946
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: TRABALHADOR NÃO SINDICALIZADO
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP200103190041274
Data do Acordão: 03/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 316/99
Data Dec. Recorrida: 04/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 519-C1/79 DE 1979/12/28 ART8.
Sumário: Não se tendo o trabalhador inscrito num sindicato subscritor de determinado Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) e inexistindo Portaria de Extensão desse CCT, não pode o mesmo trabalhador pretender a sua aplicação à relação laboral que mantém com a sua entidade patronal, quanto verbi gratia à atribuição de categoria profissional, retribuição, local ou horário de trabalho, etc., em igualdade de circunstâncias com os trabalhadores filiados naquele sindicato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: