Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029946 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | TRABALHADOR NÃO SINDICALIZADO CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP200103190041274 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 316/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 519-C1/79 DE 1979/12/28 ART8. | ||
| Sumário: | Não se tendo o trabalhador inscrito num sindicato subscritor de determinado Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) e inexistindo Portaria de Extensão desse CCT, não pode o mesmo trabalhador pretender a sua aplicação à relação laboral que mantém com a sua entidade patronal, quanto verbi gratia à atribuição de categoria profissional, retribuição, local ou horário de trabalho, etc., em igualdade de circunstâncias com os trabalhadores filiados naquele sindicato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |