Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741002
Nº Convencional: JTRP00022342
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
LEGIBILIDADE DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199711269741002
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 424-A/96
Data Dec. Recorrida: 04/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART541.
Sumário: I - Apresentado, para justificação de falta, atestado médico ilegível, deverá o juiz lançar mão do disposto no artigo 541 do Código de Processo Civil por força do disposto no artigo 4 do Código de Processo Penal, só depois justificando ou não a falta.
Reclamações: