Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022342 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO LEGIBILIDADE DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199711269741002 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 424-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART541. | ||
| Sumário: | I - Apresentado, para justificação de falta, atestado médico ilegível, deverá o juiz lançar mão do disposto no artigo 541 do Código de Processo Civil por força do disposto no artigo 4 do Código de Processo Penal, só depois justificando ou não a falta. | ||
| Reclamações: | |||