Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630139
Nº Convencional: JTRP00017680
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
PAGAMENTO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199605099630139
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 593-B/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/06/14 IN JR ANO15 PAG580.
Sumário: I - O despejo imediato, com base na falta de pagamento ou depósito das rendas vencidas na pendência da acção, é providência que pressupõe já estar assente a relação processual entre demandante e demandado, sendo líquido ou indiscutível que àquele assiste o direito de receber do demandado uma renda mensal cujo pagamento no decurso da acção era exigível e este se absteve de pagar.
Reclamações: