Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017680 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO PAGAMENTO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605099630139 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 593-B/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1969/06/14 IN JR ANO15 PAG580. | ||
| Sumário: | I - O despejo imediato, com base na falta de pagamento ou depósito das rendas vencidas na pendência da acção, é providência que pressupõe já estar assente a relação processual entre demandante e demandado, sendo líquido ou indiscutível que àquele assiste o direito de receber do demandado uma renda mensal cujo pagamento no decurso da acção era exigível e este se absteve de pagar. | ||
| Reclamações: | |||