Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340238
Nº Convencional: JTRP00012453
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199312219340238
Data do Acordão: 12/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART659 N3 ART666 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/03/18 IN BMJ N245 PAG477.
Sumário: I - A Relação não está inibida de considerar admitida por acordo, por não impugnada especificadamente, matéria de facto articulada pelo autor, ainda que tenha sido inserida no questionário.
II - O julgador deve ter em consideração os factos admitidos por acordo, ainda que não especificados.
III - É de considerar como não escrita, portanto inatendível, a resposta a quesito na medida envolvente de factualidade admitida por acordo, por não impugnada especificadamente.
Reclamações: