Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531245
Nº Convencional: JTRP00018476
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: DIREITO DE HABITAÇÃO
CONSTITUIÇÃO
FORMA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP199605309531245
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 219/92-1
Data Dec. Recorrida: 09/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART220 ART289 ART1484.
CNOT67 ART80 N1.
Sumário: I - A constituição do direito real de uso e habitação está sujeita a escritura pública.
Não se observando tal forma, as respectivas declarações de vontade são nulas por via do preceituado nos artigos 219 e 220 do Código Civil e sujeitas ao regime do artigo 289 deste mesmo diploma.
Reclamações: