Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910906
Nº Convencional: JTRP00024540
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: RP199911159910906
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 897/97
Data Dec. Recorrida: 04/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N3 BVI N1 B.
Sumário: I - Não constitui acidente de trabalho, a morte por afogamento do trabalhador que, depois de ter terminado o trabalho, decide ir tomar banho numa bacia de retenção de água da ETAR onde andara a trabalhar, quando no estaleiro da obra dispunha de balneários e de torneiras para se lavar.
II - Lavar a cara, as mãos e os braços e mesmo tomar um duche, no fim do trabalho, são actos relacionados com o trabalho e o tempo despendido em tais actos é considerado tempo de trabalho, mas o mesmo não acontece quando o trabalhador decide ir nadar.
III - O afogamento referido não é, pois, um acidente de trabalho e mesmo que o fosse seria de descaracterizar, por ser de imputar exclusivamente a falta grave e indesculpável da vítima.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: