Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920187
Nº Convencional: JTRP00026646
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199909219920187
Data do Acordão: 09/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 447/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563 ART564 N2 ART566 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86.
AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG79.
Sumário: I - A fixação de indemnização por incapacidade parcial permanente é sempre resultante de um julgamento de equidade, sendo o recurso a tabelas financeiras simples instrumento de trabalho, destinado a evitar que aquele julgamento de equidade se confunda com julgamento arbitrário.
II - Na fixação de indemnização por danos morais, sendo pedidos juros de mora a contar da citação, deve atender-se à data desse acto.
Reclamações: