Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121645
Nº Convencional: JTRP00033593
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200112180121645
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 1286/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1 A ART653 N2 ART407.
CCIV66 ART619 ART227.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/01/23 IN BMJ N353 PAG376.
AC STJ DE 1983/05/24 IN BMJ N327 PAG613.
Sumário: Deve ser decretado o arresto se o requerido está em situação económica difícil, se vendeu ao requerente uma fracção predial autónoma que anteriormente já havia hipotecado para garantia de um credor bancário e se, nos preliminares da venda, não deu informação sobre a existência do ónus ao requerido, que dele só soube após escritura da venda que agora pretende anular, receando desde já perder a garantia do pagamento de crédito que da anulação derivará.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: