Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033593 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ARRESTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200112180121645 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1286/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N1 A ART653 N2 ART407. CCIV66 ART619 ART227. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/01/23 IN BMJ N353 PAG376. AC STJ DE 1983/05/24 IN BMJ N327 PAG613. | ||
| Sumário: | Deve ser decretado o arresto se o requerido está em situação económica difícil, se vendeu ao requerente uma fracção predial autónoma que anteriormente já havia hipotecado para garantia de um credor bancário e se, nos preliminares da venda, não deu informação sobre a existência do ónus ao requerido, que dele só soube após escritura da venda que agora pretende anular, receando desde já perder a garantia do pagamento de crédito que da anulação derivará. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |