Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650315
Nº Convencional: JTRP00020345
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO
TÍTULO CONSTITUTIVO
REGISTO
Nº do Documento: RP199701209650315
Data do Acordão: 01/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 4/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1417 ART1420 ART1421.
CRP84 ART2 N1 D.
Sumário: I - O que verdadeiramente caracteriza a propriedade horizontal é a fruição de um edifício por parcelas ou fracções independentes, mediante a utilização de partes ou elementos afectados ao serviço de todos.
Trata-se, em suma, de justaposição num mesmo edifício, de propriedades distintas perfeitamente individualizadas, ao lado de compropriedade de certos elementos, forçadamente comuns.
II - A propriedade horizontal é assim integrada pelo concurso de tais direitos: um de propriedade privativa e outro, com ela coexistente, de forma forçada, de compropriedade sobre as partes comuns.
III - Uma vez registado, o título constitutivo do direito de propriedade tem eficácia " erga omnes " prevalecendo sobre qualquer negócio obrigacional.
Reclamações: