Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020345 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO TÍTULO CONSTITUTIVO REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199701209650315 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1417 ART1420 ART1421. CRP84 ART2 N1 D. | ||
| Sumário: | I - O que verdadeiramente caracteriza a propriedade horizontal é a fruição de um edifício por parcelas ou fracções independentes, mediante a utilização de partes ou elementos afectados ao serviço de todos. Trata-se, em suma, de justaposição num mesmo edifício, de propriedades distintas perfeitamente individualizadas, ao lado de compropriedade de certos elementos, forçadamente comuns. II - A propriedade horizontal é assim integrada pelo concurso de tais direitos: um de propriedade privativa e outro, com ela coexistente, de forma forçada, de compropriedade sobre as partes comuns. III - Uma vez registado, o título constitutivo do direito de propriedade tem eficácia " erga omnes " prevalecendo sobre qualquer negócio obrigacional. | ||
| Reclamações: | |||