Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150489
Nº Convencional: JTRP00002472
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: DIFAMAçãO
INJURIA
Nº do Documento: RP199110099150489
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART165.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC36867 DE 1983/02/17.
AC RP DE 1984/10/24 IN CJ T4 ANOIX PAG146.
AC RC DE 1984/10/03 IN BMJ N340 PAG447.
AC RE DE 1984/05/08 IN CJ T3 ANOIX PAG43.
Sumário: Tendo-se a arguida limitado a requerer a notificação judicial avulsa do queixoso de que revogava as procurações que outorgara em seu favor e a publicar, no jornal local, o anuncio da revogação, essa conduta " não e patentemente ofensiva, objectivamente, da honra e consideração do denunciante ".
Reclamações: