Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020196
Nº Convencional: JTRP00028147
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: USUFRUTUÁRIO
USUFRUTO
FRUTOS
ÁRVORE
CORTE ILEGAL DE ÁRVORES
Nº do Documento: RP200003210020196
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 189/99
Data Dec. Recorrida: 10/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1455 N1.
Sumário: I - À falta de título que regulamente o usufruto de matas ou de árvores espalhadas por prédios rústicos, o usufrutuário apenas pode proceder a cortes, observando a ordem e as praxes usadas pelo proprietário, ou, na sua falta, o uso da terra, das árvores, e delas se apropriar, caso revistam a natureza de frutos de prédio.
II - É ilícito, por isso, o corte, pelo usufrutuário, de castanheiros e cerejeiras em crescimento e que nunca podia ocorrer antes do ano de 2020.
III - Só o proprietário podia impedir tal acto ilícito, não tendo fundamento a pretensão do co-usufrutuário de efectuar em conjunto a venda das árvores cortadas e obter parte do produto da venda.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: