Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028147 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | USUFRUTUÁRIO USUFRUTO FRUTOS ÁRVORE CORTE ILEGAL DE ÁRVORES | ||
| Nº do Documento: | RP200003210020196 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 189/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1455 N1. | ||
| Sumário: | I - À falta de título que regulamente o usufruto de matas ou de árvores espalhadas por prédios rústicos, o usufrutuário apenas pode proceder a cortes, observando a ordem e as praxes usadas pelo proprietário, ou, na sua falta, o uso da terra, das árvores, e delas se apropriar, caso revistam a natureza de frutos de prédio. II - É ilícito, por isso, o corte, pelo usufrutuário, de castanheiros e cerejeiras em crescimento e que nunca podia ocorrer antes do ano de 2020. III - Só o proprietário podia impedir tal acto ilícito, não tendo fundamento a pretensão do co-usufrutuário de efectuar em conjunto a venda das árvores cortadas e obter parte do produto da venda. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |