Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051385
Nº Convencional: JTRP00029870
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
JUROS
Nº do Documento: RP200101220051385
Data do Acordão: 01/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 51/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798 ART799 N1.
CPC95 ART661 N1.
Sumário: I - O contrato de transporte constitui para o transportador uma obrigação de resultado, estando vinculado a conseguir o efeito útil contratualmente previsto.
II - Neste caso, só a impossibilidade objectiva e não culposa exonera o transportador, incumbindo a este a prova de que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso não procede de culpa sua.
III - Se a autora pede juros à taxa de 5%, sem os referenciar a qualquer norma legal, não pode o tribunal condenar no pagamento de juros à taxa de 15% e 10%.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: