Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029870 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP200101220051385 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART798 ART799 N1. CPC95 ART661 N1. | ||
| Sumário: | I - O contrato de transporte constitui para o transportador uma obrigação de resultado, estando vinculado a conseguir o efeito útil contratualmente previsto. II - Neste caso, só a impossibilidade objectiva e não culposa exonera o transportador, incumbindo a este a prova de que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso não procede de culpa sua. III - Se a autora pede juros à taxa de 5%, sem os referenciar a qualquer norma legal, não pode o tribunal condenar no pagamento de juros à taxa de 15% e 10%. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |