Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0307591
Nº Convencional: JTRP00010266
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199001180307591
Data do Acordão: 01/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART672 ART1015 N1 ART1014 N5.
Sumário: I - Se numa acção de prestação de contas o autor as não apresentou no prazo peremptório e improrrogável do artigo 1015 nº 1 do Código de Processo Civil, tornou-se impossível a continuação da lide, do que resultou a extinção da instância.
II - Nesse processo não mais poderia o autor apresentar as contas, mas não ficou impedido de renovar o pedido instaurando nova acção, porque a decisão de extinguir a instância constitui caso julgado formal ou de simples preclusão.
Reclamações: