Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020022
Nº Convencional: JTRP00028772
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
ISENÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: RP200005230020022
Data do Acordão: 05/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 929/97-2S
Data Dec. Recorrida: 10/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART822 F.
Sumário: Não estão excluídos da penhora utensílios e bens que podem propiciar ao devedor vida de luxo ou conforto, só se excluindo os que se destinam a satisfazer as necessidades fundamentais e essenciais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: