Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030795 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200102050051379 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 198/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25. CPC95 ART591. | ||
| Sumário: | I - Em expropriação por utilidade pública, o juiz não está vinculado, na fixação da indemnização, pelos valores indicados pelos peritos, designadamente quando, nos laudos dos peritos, não foram observados os critérios legais de avaliação. II - Em relação a solo apto para construção, o critério para o cálculo da indemnização é o do valor provável da construção que nele seja possível efectuar e não o do valor de mercado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |