Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051379
Nº Convencional: JTRP00030795
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200102050051379
Data do Acordão: 02/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 198/98
Data Dec. Recorrida: 04/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25.
CPC95 ART591.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, o juiz não está vinculado, na fixação da indemnização, pelos valores indicados pelos peritos, designadamente quando, nos laudos dos peritos, não foram observados os critérios legais de avaliação.
II - Em relação a solo apto para construção, o critério para o cálculo da indemnização é o do valor provável da construção que nele seja possível efectuar e não o do valor de mercado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: