Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430478
Nº Convencional: JTRP00012730
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: CONVENÇÃO ANTENUPCIAL
DOCUMENTO PÚBLICO
FORÇA PROBATÓRIA
ÓNUS DA PROVA
COMERCIANTE
AVALISTA
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
BENS PRÓPRIOS
Nº do Documento: RP199412059430478
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - TIT CRÉDITO - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART370 ART379.
CSC86 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/01 IN BMJ N364 PAG796.
AC RC DE 1987/10/27 IN BMJ N370 PAG624.
Sumário: I - Se na convenção antenupcial constar que o nubente marido é comerciante, essa afirmação não faz prova plena dessa qualidade, pois não é facto cuja percepção esteja ao alcance do oficial público documentador.
II - Também mesmo que essa convenção não tenha sido registada na competente Conservatória do Registo Comercial, não se aplica o regime supletivo da comunhão geral de bens.
III - Para ser válida e eficaz a penhora de bens imóveis que foram doados à consorte do marido, o qual era avalista de letra aceite pela firma de que era sócio, teria o exequente de alegar e provar a sua qualidade de comerciante e as demais condições, como a subsequente existência de filhos do casal, à qual ficou condicionado o regime de comunhão geral de bens.
Reclamações: