Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321240
Nº Convencional: JTRP00012887
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PROCESSO PENAL
FALSO TESTEMUNHO
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
Nº do Documento: RP199401129321240
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 38/93
Data Dec. Recorrida: 10/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART522 N1.
CPP87 ART4.
CONST92 ART32 N1.
Sumário: I - Não é legítimo transpor, sem mais, para a sentença-crime, como verdade adquirida, dados probatórios da acção cível, tanto mais que a verdade judiciária ou processual, válida e operante dentro da respectiva acção, pode estar arredada da verdade material, fim último de todo o processo crime.
II - O facto de os arguidos terem prestado, por carta precatória, na acção cível, depoimento de sentido oposto ao que aí veio a ser acolhido, não significa que tenham faltado conscientemente à verdade, mas tão só que não lograram convencer o tribunal.
Reclamações: