Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012887 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL FALSO TESTEMUNHO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199401129321240 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART522 N1. CPP87 ART4. CONST92 ART32 N1. | ||
| Sumário: | I - Não é legítimo transpor, sem mais, para a sentença-crime, como verdade adquirida, dados probatórios da acção cível, tanto mais que a verdade judiciária ou processual, válida e operante dentro da respectiva acção, pode estar arredada da verdade material, fim último de todo o processo crime. II - O facto de os arguidos terem prestado, por carta precatória, na acção cível, depoimento de sentido oposto ao que aí veio a ser acolhido, não significa que tenham faltado conscientemente à verdade, mas tão só que não lograram convencer o tribunal. | ||
| Reclamações: | |||