Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026101 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911179910582 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N1 N3 N4. | ||
| Sumário: | I- As conclusões são, por natureza e definição, indicação resumida, explícita e clara, da fundamentação das questões equacionadas pelo recorrente e destinam-se a clarificar o debate, quer para o exercício do princípio do contraditório, quer para o enquadramento da decisão, constituindo ónus do recorrente sempre que pretenda impugnar a decisão em matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |