Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910582
Nº Convencional: JTRP00026101
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP199911179910582
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 81/98
Data Dec. Recorrida: 02/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO. DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N1 N3 N4.
Sumário: I- As conclusões são, por natureza e definição, indicação resumida, explícita e clara, da fundamentação das questões equacionadas pelo recorrente e destinam-se a clarificar o debate, quer para o exercício do princípio do contraditório, quer para o enquadramento da decisão, constituindo ónus do recorrente sempre que pretenda impugnar a decisão em matéria de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: