Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00026101 | ||
Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
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Nº do Documento: | RP199911179910582 | ||
Data do Acordão: | 11/17/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 81/98 | ||
Data Dec. Recorrida: | 02/18/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | INDEFERIMENTO. DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N1 N3 N4. | ||
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Sumário: | I- As conclusões são, por natureza e definição, indicação resumida, explícita e clara, da fundamentação das questões equacionadas pelo recorrente e destinam-se a clarificar o debate, quer para o exercício do princípio do contraditório, quer para o enquadramento da decisão, constituindo ónus do recorrente sempre que pretenda impugnar a decisão em matéria de facto. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |