Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012154
Nº Convencional: JTRP00016048
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
CADUCIDADE
REPETIÇÃO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RP197705180012154
Data do Acordão: 05/18/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG849
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG650.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 C ART387 N1.
Sumário: I - Se a providência de alimentos-provisórios tiver caducado nos termos da alínea c), n. 1, do artigo 382, do Código Processo Civil, não pode o seu requerente repetir a providência como dependência da mesma causa.
II - A locução "mesma causa" não significa necessariamente mesma acção ou meio processual, mas mesmo litígio ou questão a decidir.
Reclamações: