Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016048 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS CADUCIDADE REPETIÇÃO PROCEDIMENTOS CAUTELARES | ||
| Nº do Documento: | RP197705180012154 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG849 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG650. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 C ART387 N1. | ||
| Sumário: | I - Se a providência de alimentos-provisórios tiver caducado nos termos da alínea c), n. 1, do artigo 382, do Código Processo Civil, não pode o seu requerente repetir a providência como dependência da mesma causa. II - A locução "mesma causa" não significa necessariamente mesma acção ou meio processual, mas mesmo litígio ou questão a decidir. | ||
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