Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124159
Nº Convencional: JTRP00000037
Relator: PEREIRA GUEDES
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
COMPETENCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199102260124159
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART79 ART81 N1 C ART18.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3.
CPC67 ART512 ART791 N1.
Sumário: O tribunal da comarca e competente para a preparação de acções sumarias com valor superior a alçada de 1 instancia, sendo-o tambem para seu julgamento, excepto se vier a ser pedida a intervenção do tribunal colectivo, caso em que sera o tribunal de circulo o competente para julgamento.
Reclamações: