Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002070 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO EFEITO DEVOLUTIVO DESPACHO SOBRE ADMISSÃO DO RECURSO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199105069050939 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 N1 ART692 N2 D. | ||
| Sumário: | I - Se no despacho que fixa o efeito meramente devolutivo ao recurso de apelação, o juiz se limita a dizer que assim se procede "tendo em atenção a situação económica em que vive" o recorrido, tal despacho não constitui um modelo no concernente à fundamentação, mas não é, nesse aspecto, omisso, embora deficiente, mas deve considerar-se que, no essencial, obedece à disciplina consagrada no artigo 158, n. 1, do Código de Processo Civil. II - Mostrando-se nos autos que o recorrido "vive da caridade pública e do apoio da segurança social, apesar de ter sido reconhecido como credor dos recorrentes em avultado montante", aí radica o prejuízo considerável que a suspensão da execução pode causar a parte credora, daí que se justifique que se atribua ao recurso o efeito referido na conclusão I.. | ||
| Reclamações: | |||