Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050939
Nº Convencional: JTRP00002070
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
EFEITO DEVOLUTIVO
DESPACHO SOBRE ADMISSÃO DO RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199105069050939
Data do Acordão: 05/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 N1 ART692 N2 D.
Sumário: I - Se no despacho que fixa o efeito meramente devolutivo ao recurso de apelação, o juiz se limita a dizer que assim se procede "tendo em atenção a situação económica em que vive" o recorrido, tal despacho não constitui um modelo no concernente à fundamentação, mas não é, nesse aspecto, omisso, embora deficiente, mas deve considerar-se que, no essencial, obedece à disciplina consagrada no artigo 158, n. 1, do Código de Processo Civil.
II - Mostrando-se nos autos que o recorrido "vive da caridade pública e do apoio da segurança social, apesar de ter sido reconhecido como credor dos recorrentes em avultado montante", aí radica o prejuízo considerável que a suspensão da execução pode causar a parte credora, daí que se justifique que se atribua ao recurso o efeito referido na conclusão I..
Reclamações: