Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033034 | ||
| Relator: | OLIVEIRA ABREU | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA NULIDADE PROCESSUAL TERRENO AGLOMERADO URBANO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200212020050526 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N1 ART28 N1 ART29 ART35 ART36 N2 ART131. CCIV66 ART1310. CPC95 ART201 N1 ART202 ART205. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART30 ART62 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/05/21 IN CJ T3 ANOXVI PAG73. AC RP DE 1989/09/21 IN CJ T5 ANOXIV PAG200. AC RP DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG138. AC RP DE 1980/05/27 IN CJ T3 ANOV PAG88. AC RP DE 1976/10/03 IN CJ T3 ANOI PAG644. AC RE DE 1988/01/07 IN CJ T1 ANOXIII PAG254. | ||
| Sumário: | I - Não influi no exame ou decisão da causa a falta de notificação para os termos do artigo 63 do Código das Expropriações (DL n.845/76, de 11 de Dezembro). II - São terrenos situados em aglomerado urbano os que possuem, ou deles distem até 50 metros, todas as infra-estruturas urbanísticas de rede de abastecimento domiciliário de água, de drenagem de esgoto e de vias públicas pavimentadas. III - A indemnização deve corresponder ao valor de mercado que o objecto expropriado teria se fosse vendido. IV - No cálculo da avaliação o tribunal deverá tomar em consideração, como elemento de capital importância, o laudo dos peritos que nomeou. | ||
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| Decisão Texto Integral: |